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CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO - ramos&oliveira
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CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO



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Conforme Resolução COFECI Nº 458/95, “Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária”.

CONTRATADO
 
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CONTRATANTE

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IMÓVEL

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Os signatários deste instrumento, de um lado o CONTRATADO, nomeado para comercializar com exclusividade o IMÓVEL acima indicado e do outro o CONTRATANTE, que autoriza a comercialização, e tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

1)O contrato é valido pôr um período de ____(____________) dias a partir da data de sua assinatura.
2)O CONTRATANTE autoriza a divulgação da venda do imóvel acima, pêlos meios de comunicação (panfleto, placas, jornal, rádio, televisão, “internet” e outros), com exclusividade ao CONTRATADO.
3)Obriga-se o CONTRATADO a agendar antecipadamente a data e a hora da visita, na conveniência do CONTRATANTE.
4)O CONTRATANTE concorda com o pagamento da comissão de ____ (________) % (por cento) do valor do imóvel acima, ou do valor real da negociação, comprovado pelo CONTRATO DE COMPRA E VENDA e/ou cheque emitido e/ou depósito bancário em nome do mesmo, referente a venda do imóvel descrito neste contrato.
5)Fica estipulada a multa de 10 (dez) % (por cento) do valor da provável comissão, no caso de desistência sem justo motivo, dentro do prazo deste contrato, na qual incorrerá  a parte que infringir o pagamento à parte inocente.

E pôr assim terem contratado, assinam o presente em 02 (duas) vias, em presença das testemunhas abaixo  a seguir dão cumprimento as exigências e formalidades legais.

Salvador, _____ de __________________ de _________


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